Quem tem direito?
Para solicitar um visto de imigrante, um cidadão estrangeiro que deseja imigrar, geralmente precisa ser patrocinado por um parente imediato que seja cidadão dos EUA ou residente legal permanente ou um promitente empregador dos EUA, além disso precisa ter uma petição aprovada antes de solicitar um visto de imigrante.
Vistos
Então antes mesmo de começar a fazer o seu planejamento é bem importante entender quais são os principais tipos de visto americano e para que (e quem) eles servem.
- Visto A-1: concedido a embaixadores, diplomatas, ministros, funcionários consulares e seus familiares imediatos;
- Visto A-2: concedido para alguns oficiais específicos do governo, funcionários, seus familiares imediatos e sua equipe técnica ou de apoio;
- Visto B-1: emitido para quem busca para fins comerciais, emitido para cidadãos estrangeiros que desejam entrar nos EUA por um período temporário;
- Visto B-2: para quem busca entrada para turismo ou outros fins não comerciais;
- Visto C-1: quem tem a necessidade de viajar em trânsito imediato e contínuo pelos Estados Unidos a caminho de outro país;
- Visto C-1D: concedido para tripulantes (pilotos, comissários de bordo, etc.) de linhas aéreas internacionais e para estrangeiros cujo trabalho é indispensável ao funcionamento e operação de uma embarcação, como por exemplo navios de cruzeiro;
- Visto F-1: estudantes (normalmente de ensino superior) em tempo integral;
- Visto F-2: são para cônjuges e filhos de titulares do visto F-1;
- Visto H-1B: para empregos de nível profissional que requerem, no mínimo, um diploma de bacharel em uma área acadêmica específica;
- Visto H-2B: permite a entrada de estrangeiros para trabalho temporário ou sazonal não agrícola sob certas condições (quando não há trabalhadores americanos disponíveis para a mesma função);
- Visto H-3: estrangeiros que desejam receber treinamento em campos não disponíveis em seu país de origem (exceto nas áreas de Educação e Medicina) ou participar de intercâmbios especiais de treinamento e experiência prática na área de educação para crianças com deficiência física, mental ou emocional;
- Visto H-4: é emitido para familiares imediatos de portadores dos vistos H.
- Visto I-1: emitido para representantes de mídia, incluindo membros da imprensa, rádio, cinema e impresso, que viajam para trabalhar temporariamente nos EUA (na mesma área de atuação);
- Visto J-1: é emitido para participantes de programas de intercâmbio baseados em trabalho e estudo. Cônjuges e dependentes de portadores do visto J-1 recebem um visto J-2;
- Visto K-1: emitido para noivos(as) de cidadãos americanos e exige que o estrangeiro e o parceiro americano se casem dentro de 90 dias após a entrada no país. Vale tanto para canais heterossexuais quando homossexuais;
- Visto L-1: são para profissionais estrangeiros transferidos que tenham trabalhado para alguma organização relacionada no exterior por pelo menos 1 ano contínuo nos últimos 3 anos e que estejam viajando para os EUA para trabalharem como executivos ou em cargos de gerência (L-1A) ou em funções que exijam conhecimentos especializados (L-1B);
- Visto L-2: emitido para cônjuges dependentes e filhos solteiros com menos de 21 anos de idade de portadores do visto L-1;
- Visto M-1: visto de estudante reservado para escolas profissionais e técnicas. Os alunos com status M-1 não podem trabalhar dentro ou fora do campus durante os estudos e nem podem mudar seu status para F-1;
- Visto M-2: para cônjuges e filhos menores de portadores do visto M-1;
- Visto O-1A: Habilidades extraordinárias nos campos das Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo;
- Visto O-1B: para histórico comprovado de realizações extraordinárias na indústria do cinema ou da televisão e reconhecimento nacional ou internacional por essas conquistas;
- Visto P-1: pessoas que prestam serviços de apoio essenciais;
- Visto P-2: artistas (individual ou grupo) sob um programa de intercâmbio recíproco;
- Visto P-3: artistas (individual ou grupo) em visita para apresentações, atividades de ensino e/ou treinamentos sob um programa culturalmente único;
- Visto P-4: acompanhantes que sejam cônjuges ou filhos menores de 21 anos de um portador de visto P-1, P-2 ou P-3;
- Visto Q: emitido para participantes de programas de intercâmbio cultural internacional;
- Visto R: emitido para trabalhadores religiosos temporários que tenha sido membros de alguma denominação religiosa sem fins lucrativos nos Estados Unidos por pelo menos 2 anos.