Cidadania Italiana

Quem tem direito?

 

Descendência: Concedida a todo descendente italiano, sem limite geracional, desde que não tenha sido naturalizado antes do nascimento dos seus descendentes;

 

Residência: Pessoas que residam na Itália legalmente há mais 10 anos podem ser naturalizadas italianas, sendo por tanto, cidadãos italianos;

 

Casamento: Quem é casado com um italiano(a) há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania. Caso haja filhos, em comum, o período será reduzido para um ano e meio.

 

Vistos:

 

  • Visto de adoção
  • Visto de estudos/formação
  • Visto de férias e trabalho
  • Visto de negócios
  • Visto de residência eletiva
  • Visto de reentrada
  • Visto de trânsito
  • Visto de trabalho autônomo
  • Visto de trabalho subordinado
  • Visto de tratamento de saúde
  • Visto de turismo
  • Visto por motivos religiosos
  • Visto por unificação familiar

 

Além dos vistos, também existe a permesso di soggiorno, que é uma permissão de permanência no território, que deve ser solicitado quando o requerente estiver na Itália.

 

Todos os vistos com mais de 90 dias precisam ser alterados para permesso di soggiorno, até 8 dias após o desembarque no país.