Quem tem direito?
Descendência: Concedida a todo descendente italiano, sem limite geracional, desde que não tenha sido naturalizado antes do nascimento dos seus descendentes;
Residência: Pessoas que residam na Itália legalmente há mais 10 anos podem ser naturalizadas italianas, sendo por tanto, cidadãos italianos;
Casamento: Quem é casado com um italiano(a) há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania. Caso haja filhos, em comum, o período será reduzido para um ano e meio.
Vistos:
- Visto de adoção
- Visto de estudos/formação
- Visto de férias e trabalho
- Visto de negócios
- Visto de residência eletiva
- Visto de reentrada
- Visto de trânsito
- Visto de trabalho autônomo
- Visto de trabalho subordinado
- Visto de tratamento de saúde
- Visto de turismo
- Visto por motivos religiosos
- Visto por unificação familiar
Além dos vistos, também existe a permesso di soggiorno, que é uma permissão de permanência no território, que deve ser solicitado quando o requerente estiver na Itália.
Todos os vistos com mais de 90 dias precisam ser alterados para permesso di soggiorno, até 8 dias após o desembarque no país.