Quem tem direito?
Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros, e descendentes de judeus sefarditas portugueses. A cidadania pode ser transmitida por aquisição e naturalização.
Vistos
A maior dúvida que recebemos em nossos canais de comunicação é se há necessidade de visto para viajar para Portugal.
Os brasileiros não precisam solicitar o chamado Visto Schengen, ou visto de turista, podendo desfrutar por três meses sem necessidade de visto para permanecer em qualquer país da Europa que faça parte do Espaço Schengen.
Temporários ou de curta duração para Portugal, indicado para quem pretende permanecer pelo período inferior a um ano:
- E1: Visto para Tratamento Médico
- E2: Visto para Transferência de Cidadãos Nacionais de Países;
- E3: Visto para Atividade Profissional Subordinada ou Independente Temporária
- E4: Visto de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada
- E5: Visto para Atividade Desportiva Amadora
- E6: Visto para Cumprimento de Compromissos Internacionais e Estudo
- E7: Visto para Acompanhamento de Familiar em Tratamento Médico
- E8: Visto de Estada Temporária para Trabalho
- E9: Visto de Estada Temporária para Estudo
Longa Duração, são indicados para quem pretende permanecer por um ano ou mais:
- D1: Visto para trabalhar em Portugal
- D2: Visto para Profissional Liberal e Empreendedor
- D3: Visto para Investigação ou Atividade Altamente Qualificada
- D4: Visto de Estudo, Estágio e Voluntariado
- D5: Visto de Estudo/Mobilidade (para quem já está na Europa)
- D6: Visto para Reagrupamento Familiar
- D7: Visto para Aposentados ou Titulares de Rendimentos
- Golden Visa para grandes investidores;
- StartUp Visa
- Tech Visa